Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38925, de 12 de março de 2018

Nº 38925/2018

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera o Decreto nº 36.843, de 27 de outubro de 2015, que regulamenta a utilização de serviços de telefonia móvel e internet móvel nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito, DECRETA:

Art. 1.
O § 3º do artigo 3º, do Decreto nº 36.843, de 27 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ..................................................

§ 3ºAs empresas públicas e sociedades de economia mista da Administração Pública do Distrito Federal interessadas em participar da centralização e gestão de que trata este artigo devem solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão a celebração de ajustes para essa finalidade, desde que:
Ifique demonstrada a vantajosidade econômica;
IIque sejam observados os limites de uso individual previstos no art. 7º;
IIIque não exista outro contrato com objeto similar;
IVque exista disponibilidade orçamentária e financeira para reposição dos valores efetivamente gastos ao tesouro."
Art. 2.
O art. 4º do Decreto nº 36.843, de 27 de outubro de 2017, passa a vigorar acrescido do § 2º, renumerando-se para § 1º o seu parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 4º ..................

§ 2ºNo caso do disposto no § 3º do art. 3º deste Decreto, os acessos aos serviços de telefonia e internet móvel serão disponibilizados aos dirigentes e empregados públicos com atribuições equivalentes aos cargos dispostos no caput deste artigo."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo