Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38925, de 12 de março de 2018
Nº 38925/2018
Altera o Decreto nº 36.843, de 27 de outubro de 2015, que regulamenta a utilização de serviços de telefonia móvel e internet móvel nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito, DECRETA:
"Art. 3º ..................................................
"Art. 4º ..................
Brasília, 12 de março de 2018
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.