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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28115, de 11 de julho de 2007

Nº 28115/2007

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Dispõe sobre as políticas de gestão para os serviços de telefonia e manutenção de equipamentos telefônicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam autorizadas as licitações e as contratações dos serviços de telefonia fixa comutada, móvel e de longa distância nacional e internacional, bem como as dos serviços de manutenção de equipamentos de telefonia para os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, desde que observados os seguintes critérios:
IConter na cláusula de vigência do contrato previsão de rescisão imediata, na data em que entrar em funcionamento o serviço centralizado de telefonia previsto no art. 2º do Decreto nº 27.610, no art. 1º do Decreto nº 27.611 e no art. 1º do Decreto nº 27.612, todos de 09 de janeiro de 2007;
IIAnuência prévia da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, órgão central de normatização, controle e acompanhamento dos serviços de telefonia.
Art. 2.
Ficam revogados o art. 6º do Decreto nº 27.610/2007, o art. 5º do Decreto nº 27.611/2007 e o art. 10º do Decreto nº 27.612/2007.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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