Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43586, de 26 de julho de 2022
Nº 43586/2022
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Regulamenta a utilização de serviços de telefonia móvel e internet móvel nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA:
CAPÍTULO II
DA CENTRALIZAÇÃO
CAPÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO
CAPÍTULO IV
DAS EXCEÇÕES
CAPÍTULO V
DOS SERVIÇOS INTERNACIONAIS
CAPÍTULO VI
DOS EQUIPAMENTOS
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 26 de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA