Fica instituída a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização como órgão gestor central do SEI. A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG é o Órgão Gestor do SEI-GDF, cabendo-lhe: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016) A Secretaria de Estado de Economia (SEEC) é o Órgão Gestor do SEI-GDF, por meio da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGEA), cabendo-lhe: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020)Iplanejar e coordenar a implantação do SEI-GDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016) representar o Distrito Federal na Comunidade de Negócios do Processo Eletrônico Nacional (PEN), do Ministério da Economia; (alterado(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020) IIestabelecer e manter atualizadas as diretrizes, normas, manuais e procedimentos de gestão do SEI-GDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016) IIIapoiar e acompanhar a Unidade Central de Gestão na implementação e gestão do SEI-GDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016) IVestabelecer portaria conjunta com os demais órgãos e entidades do Distrito Federal para a implantação do SEI-GDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016) Vconstituir comissões de negócio e técnica para estudos de melhorias do SEI-GDF e apresentá-los ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016) constituir comissões de negócio e técnica para estudos de melhorias do SEI-GDF e apresentá-los ao Ministério da Economia; (alterado(a) pelo(a) Decreto 40803 de 21/05/2020) VIrepresentar o Governo do Distrito Federal na Comunidade de Negócios do Processo Eletrônico Nacional - PEN-SEI, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016) VIIpromover políticas de capacitação, assistência técnica, monitoramento e avaliação das atividades relacionadas ao SEI-GDF; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016) VIIImanter o SEI-GDF de forma centralizada no ambiente corporativo 'Data Center do GDF'; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016) IXdelegar atribuições do SEI-GDF aos órgãos e entidades do Distrito Federal, conforme a necessidade; e (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016) Xgarantir recursos de tecnologia da informação, equipe técnica especializada, recursos materiais e estrutura de gestão para manutenção e sustentação do SEI-GDF. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 37565 de 23/08/2016) XIautorizar a implantação do SEI no âmbito dos serviços sociais autônomos e das organizações sociais, ambos com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal, nos termos do art. 1º,
§ 1ºCaberá à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização normatizar, gerir, monitorar, avaliar, capacitar e definir outras políticas para o pleno funcionamento do SEI.
§ 3ºA Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização poderá delegar atribuições específicas, relacionadas ao sistema, aos demais órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, conforme a necessidade.