Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46269, de 16 de setembro de 2024
Nº 46269/2024
Dispõe sobre as ações a serem realizadas nas situações de indisponibilidade do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF) para os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 2.834 de 7 de dezembro de 2001, o Decreto nº 36.756 de 16 de setembro de 2015 e o Decreto nº 42.070 de 05 de maio de 2021, DECRETA:
Brasília, 16 de setembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA