O Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 3º-A, 4º-A, 4º-B, 4º-C, 4º-D, 4º-E, 4º-F, 7º-A, 7º-B e 7º-C:"Art. 3º-A. Integram a estrutura de gestão do SEI-GDF:
IÓrgão Gestor: Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, por meio:
a)Da Unidade Central de Gestão: Coordenação de Documentação, Informação e Conhecimento - CDOC/SEPLAG; e
b)Unidade Técnica de Gestão: Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUTIC/SEPLAG;
IIÓrgãos e entidades do Distrito Federal por meio:
a)do Comitê Setorial de Gestão: composto por servidores de áreas estratégicas indicados pelos titulares dos órgãos e entidades do Distrito Federal, cuja competência é restrita à fase de implantação do SEI-GDF;
b)da Unidade Setorial de Gestão: unidade orgânica responsável pela gestão de documentos, protocolos e arquivos no âmbito de cada órgão e entidade do Distrito Federal, cuja competência inicia a partir da implantação do SEI-GDF;
c)da Unidade de Tecnologia da Informação: unidade orgânica responsável pela tecnologia da informação no âmbito de cada órgão e entidade do Distrito Federal;
d)de Usuários do SEI-GDF: servidores lotados nos órgãos e entidades do Distrito Federal e público externo.
Parágrafo únicoO acesso do público externo ao SEI-GDF depende de regulamentação por portaria da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG".
"Art. 4º-A. Compete à Unidade Central de Gestão do SEI-GDF: Expirado o prazo de adequação, a Unidade Central de Gestão do SEI-GDF realizará os ajustes necessários no SEI-GDF".
Idivulgar as políticas, normas e manuais relacionados à gestão e operacionalização do SEI-GDF;
IIpromover a gestão do Projeto de Implantação do SEI-GDF nos órgãos e nas entidades do Distrito Federal;
IIIpromover a gestão do SEI-GDF;
IVdefinir e atribuir perfis de acesso aos usuários das Unidades Setoriais de Gestão ao SEI-GDF, de acordo com parâmetros do Órgão Gestor do SEI-GDF;
Vgerir e manter atualizadas as tabelas auxiliares de tipos de assuntos, processos e tipos de documentos enviadas pelos órgãos e entidades do Distrito Federal;
VIpromover e fomentar a capacitação, realização de eventos e reuniões visando à uniformização de procedimentos de operacionalização do SEI-GDF;
VIIdesenvolver o Plano de Comunicação Social referente à utilização do SEI-GDF;
VIIIorientar e assistir tecnicamente os órgãos e entidades do Distrito Federal e os usuários do SEI-GDF;
IXmonitorar acessos e visualizações da Unidade Setorial de Gestão, para que estejam dentro das normatizações estabelecidas pela Unidade Central do SEI-GDF;
Xavaliar e propor melhorias no SEI-GDF; e
XIgarantir que as melhorias no SEI-GDF estejam aderentes ao Processo Eletrônico Nacional - PEN-SEI, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e que atendam aos órgãos e as entidades do Distrito Federal".
"Art. 4º-B. Compete à Unidade Técnica de Gestão do SEI-GDF:
Iprover as condições necessárias à implantação, utilização, manutenção e sustentação do SEI-GDF;
IIimplementar as atualizações de versões do SEI-GDF, quando disponibilizadas pelo Processo Eletrônico Nacional - PEN-SEI, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
IIIgarantir suporte tecnológico referente à preservação e à segurança das bases de dados do SEI-GDF;
IVmonitorar ocorrências de incidentes e problemas técnicos relativos ao SEI-GDF e aplicar soluções;
Vorientar os órgãos e as entidades do Distrito Federal quanto:
a)à permissão de acesso à rede de comunicação local;
b)ao conhecimento do tipo de conexão com a Unidade Técnica de Gestão; e
c)ao conhecimento do tráfego de rede entre o órgão e a Unidade Técnica de Gestão; e
Ianalisar e propor, juntamente com a Unidade Central de Gestão, as melhorias no Processo Eletrônico Nacional - PEN-SEI".
"Art. 4º-C. Compete aos órgãos e entidades do Distrito Federal: apoiar o Comitê Setorial de Gestão e a Unidade Setorial de Gestão no cumprimento de suas atividades e atribuições;
IIgarantir a execução das ações previstas no cronograma de implantação do SEI-GDF;
IIIdesignar 2 servidores como ponto focal em cada uma de suas Subsecretarias ou unidades correlatas para fornecer informações que forem solicitadas na fase de implantação do SEI-GDF;
IVdesenvolver o Plano de Comunicação Social, referente à utilização do Sistema com a área de comunicação social do Órgão Gestor do Sistema e com a Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;
Vdemandar a aquisição de certificados digitais para as áreas estratégicas, de acordo com as necessidades apontadas pelo Comitê Setorial de Gestão;
VIgarantir suporte tecnológico referente à implantação, utilização, manutenção e sustentação do Sistema;
VIIgarantir a continuidade da implantação do SEI-GDF, definindo com o Órgão Gestor do Sistema os processos de negócio que devem ser implantados; e
VIIIgarantir a manutenção do Sistema após a fase de implantação".
"Art. 4º-D. Compete ao Comitê Setorial de Gestão:
Iexecutar as ações de gestão do SEI-GDF no âmbito do seu órgão em consonância com os normativos do Órgão Gestor, durante a fase de implantação do Sistema;
IIexecutar as ações previstas no cronograma de implantação do SEI-GDF;
IIIlevantar e validar as informações referentes às estruturas das unidades administrativas, usuários, e demais tabelas auxiliares do SEI-GDF;
IVmanter atualizadas as tabelas de unidades, assinaturas, usuários, assuntos, tipo de processos, modelos e hipóteses legais;
Vorientar os usuários quanto aos procedimentos operacionais de uso do SEI-GDF, em relação às especificidades dos processos definidos pelo órgão, e solicitar a capacitação de usuários sempre que necessário;
VIorientar as unidades administrativas envolvidas nos processos em implantação quanto:
a)à produção e atualização das Bases de Conhecimento do SEI-GDF;
b)à guarda e ao acondicionamento dos documentos digitalizados e não certificados digitalmente que forem inseridos no SEI-GDF;
c)aos procedimentos de digitalização, de acordo com a legislação vigente e as recomendações técnicas do Órgão Gestor do Sistema;
VIIreceber, analisar e encaminhar ao Órgão Gestor do Sistema as ocorrências de problemas técnicos não solucionados;
VIIIindicar quais as unidades administrativas procederão à Certificação Digital de documentos;
IXmonitorar e elaborar relatórios sobre a fase de implantação e funcionamento do SEI-GDF; e
Xmonitorar acessos e visualizações dos usuários para que estejam dentro das normatizações estabelecidas pela Unidade Central do SEI-GDF".
"Art. 4º-E. Compete à Unidade Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito do seu órgão ou entidade:
Iexecutar as ações de gestão do SEI-GDF, em consonância com os normativos do Órgão Gestor, depois da fase de implantação;
IIaplicar e disseminar as diretrizes, normas e procedimentos relacionadas ao SEI-GDF;
IIIinformar à Unidade Central de Gestão a necessidade de alimentação e atualização das tabelas auxiliares do SEI-GDF;
IVmanter atualizadas as tabelas auxiliares do SEI-GDF;
Vcadastrar, atribuir e gerenciar os perfis de acesso dos usuários;
VIorientar e assistir os usuários quanto aos procedimentos operacionais de uso do SEI-GDF, em relação às especificidades dos processos de negócio local, e solicitar a capacitação de usuários sempre que necessário;
VIIorientar as unidades administrativas envolvidas nos processos implantados a produzir e manter atualizadas as Bases de Conhecimento;
VIIIorientar as unidades administrativas quanto à guarda e ao acondicionamento dos documentos digitalizados e não certificados digitalmente que forem inseridos no SEI-GDF;
IXatender e orientar as unidades administrativas quanto aos procedimentos de digitalização, de acordo com a legislação vigente e as recomendações técnicas do Órgão Gestor do Sistema;
Xreceber, analisar e encaminhar à Unidade Central de Gestão as ocorrências de problemas técnicos não solucionadas internamente;
XImonitorar acessos e visualizações dos usuários para que estejam dentro das normatizações estabelecidas pela Unidade Central do SEI-GDF;
XIImonitorar e elaborar relatórios mensais de funcionamento do SEI-GDF que forneçam dados sobre sua implantação e manutenção; e
XIIIpropor melhorias ao SEI-GDF".
"Art. 4º-F. Compete à Unidade de Tecnologia da Informação, no âmbito dos órgãos e entidades:
Idefinir um ponto focal da área;
IImanter atualizada a lista de usuários que têm permissão de acesso à rede de comunicação local;
IIIconhecer:
a)o tipo de conexão com a Unidade Técnica de Gestão;
b)conhecer a análise do tráfego de rede do órgão com a Unidade Técnica de Gestão; e
c)conhecer o tipo de processo a ser implantado no SEI-GDF;
IVfornecer suporte tecnológico referente à implantação e utilização do SEI-GDF; e
Vdisponibilizar hardwares, softwares, redes de comunicação e o suporte ao usuário".
"Art. 7º-A. O SEI-GDF é utilizado pelo servidor mediante login/senha de rede local do órgão ou entidade que seja acessível pela rede GDFNET".
"7º-B. A implantação do SEI-GDF deve ser escalonada, iniciando-se por processos selecionados junto aos órgãos e as entidades do Distrito Federal, depois estendida aos demais processos até que se atinja a implantação completa".
"Art. 7º-C. Havendo divergência entre a padronização definida pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF e a operacionalização da implantação executada pelo órgão ou entidade, este terá o prazo de 15 dias corridos, a partir da notificação de desconformidade, para fazer a adequação ou apresentar contrarrazões.