Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36532, de 3 de junho de 2015
Nº 36532/2015
Declara de interesse público os projetos e as obras do Hospital da Criança, disciplina os procedimentos e prazos, nos termos do art. 30 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília,03 de junho de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.