Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36555, de 17 de junho de 2015
Nº 36555/2015
Altera o Decreto nº 36.532, de 03 de junho de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“
... Acresce-se ao art. 3º o inciso III, da seguinte redação:
“Art. 3º ...
...
“Art. 4º A emissão da Carta de Habite-se fica condicionada à apresentação do Relatório de Impacto de Trânsito devidamente aprovado pelo DETRAN/DF e ao cumprimento das demais exigências previstas no art. 50, §§ 8º e 9º do Decreto nº 33.740/2012.”
Brasília, 17 de junho de 2015
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.