Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34546, de 1 de agosto de 2013
Nº 34546/2013
Institui o programa de vivência e intercâmbio internacional destinado a jovens do Distrito Federal, intitulado “Brasília Sem Fronteiras”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, XXI e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinados com o disposto no artigo 1º, § 2º, incisos I e V, da Lei nº 347/92; no art. 3º, incisos II e V, do Estatuto da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.958, de 16 de maio de 2007 e no art. 3º, incisos II, XII, alíneas a e c, e XIII do Regimento Interno da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso III, do artigo 10, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
DECRETA:
Brasília, 1º de agosto de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 02/08/2013 p1.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.