Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27958, de 16 de maio de 2007
Nº 27958/2007
Aprova o Estatuto Social da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 16 de maio de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL FAPDF ESTATUTO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
I. articular a formulação da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
II. executar a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
III. custear, total ou parcialmente, projetos de pesquisa, individuais e institucionais, públicos e particulares;
IV. custear, total ou parcialmente, a aquisição de equipamentos que estimulem os docentes a realizarem pesquisas no campo educacional;
V. apoiar a realização de eventos e exposições de interesse para o ensino, a difusão e o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação;
VI. incentivar e promover o intercâmbio e a cooperação entre entidades públicas ou privadas, voltadas para o desenvolvimento da pesquisa científica, tecnológica e de inovação;
VII. propor, realizar e apoiar planos, programas e projetos para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Distrito Federal, inclusive para a formação e capacitação de recursos humanos e para a melhoria da qualidade do setor produtivo do Distrito Federal;
VIII. apoiar a difusão e a transferência de resultados de pesquisa, bem como o intercâmbio de informações científicas, tecnológicas e de inovação;
IX. gerir o Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998;
X. fiscalizar e avaliar a aplicação dos auxílios que venha a conceder, observando o estabelecido nos projetos aprovados.
I. criar órgãos próprios de pesquisa;
II. assumir encargos externos permanentes de qualquer natureza;
III. auxiliar atividades administrativas de instituições de pesquisa, de ensino e de qualquer outra natureza.
CAPÍTULO III
DAS PRIORIDADES
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I. Órgãos Colegiados
II. Órgãos Operacionais:
a.1 - Vice-Presidência;
a.2 - Assessoria Especial;
a.3 - Assessoria de Gabinete;
a.4 - Procuradoria Jurídica;
III. Câmaras de Assessoramento Técnico-Científico.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA, COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO I
DO CONSELHO SUPERIOR
I. 08 (oito) membros de sua livre escolha, entre pessoas de reconhecido conhecimento nas áreas científica, tecnológica e de inovação;
II. 02 (dois) membros indicados por universidades públicas de maior volume de pesquisa e sediadas no Distrito Federal;
III. 01 (um) membro indicado por instituição de ensino superior privado com maior volume de pesquisa e sediada no Distrito Federal;
IV. 01 (um) membro indicado por instituição pública de pesquisa com maior atuação no Distrito Federal;
V. 01 (um) membro indicado pelas entidades patronais de grau superior do Distrito Federal;
VI. 01 (um) membro indicado pela sociedade científica, representativa de todas as áreas do conhecimento e reconhecida nacionalmente pela comunidade de ciência, tecnologia e inovação.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DIRETOR
I. propor a estrutura administrativa da FAPDF;
II. propor o plano anual de trabalho da FAPDF, submetendo-o ao Conselho Superior;
III. elaborar a proposta orçamentária anual e submetê-la ao Conselho Superior;
IV. acompanhar e fiscalizar o andamento de todos os projetos financiados pela FAPDF;
V. propor ao Conselho Superior o número de Consultores necessário ao funcionamento das Câmaras de Assessoramento Técnico–Científico;
VI. elaborar o relatório anual das atividades da FAPDF e promover a sua divulgação, após aprovação do Conselho Superior.
SEÇÃO III
DA PRESIDÊNCIA
I. representar a FAPDF, em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatário para este fim;
II. executar e fazer executar o programa de ação da FAPDF e as demais decisões do Conselho Superior;
III. promover e coordenar a elaboração do plano de trabalho, da proposta orçamentária anual e plurianual e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais;
IV. promover e coordenar a elaboração, na forma e prazo definidos na legislação específica, da prestação de contas, dos demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e dos relatórios de atividades da FAPDF, submetendo-as à apreciação do Conselho Superior.
V. assinar acordos, contratos, convênios e ajustes, em nome da FAPDF, observada a legislação vigente.
SEÇÃO IV
DA VICE-PRESIDÊNCIA
I. substituir o Diretor Presidente nos impedimentos legais e eventuais;
II. exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor Presidente da FAPDF.
SEÇÃO V
DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES
I. implementar ações, métodos e técnicas para dotar a FAPDF de modelos e procedimentos de trabalho que visem alcançar padrões de excelência operacional e de gestão;
II. gerenciar os recursos humanos, de forma a manter um clima organizacional que favoreça o desempenho satisfatório de suas funções, com vistas ao cumprimento das competências e missões da FAPDF;
III. administrar, de forma adequada e segundo as normas do Governo do Distrito Federal e de outros órgãos externos de fiscalização e controle, os recursos materiais e financeiros da FAPDF sob sua responsabilidade;
IV. buscar maior eficiência e eficácia, evitando a duplicação de esforços;
V. cumprir, fazer cumprir e fiscalizar o cumprimento das disposições regulamentares, concernentes às atividades da FAPDF.
SEÇÃO VI
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
TÍTULO III
DO PATRIMÔNIO, DOS RECURSOS E DO REGIME FINANCEIRO
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS
I. bens móveis, imóveis, semoventes e direitos a ela transferidos por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
II. recursos de heranças jacentes no Distrito Federal.
I. dotações do Orçamento Anual do Distrito Federal, nos termos estabelecidos no Artigo 195 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
II. recursos provenientes de ajustes, convênios ou acordos de cooperação técnico-financeiro, firmados com entidades nacionais, internacionais ou estrangeiras, particulares ou públicas;
III. aplicações financeiras e recursos depositados no Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 30 de dezembro de 1998;
IV. rendas resultantes da exploração de seus bens e direitos, inclusive patentes, ou decorrentes das seguintes atividades:
V. doações, dotações, auxílios, contribuições, subvenções e transferência de pessoas físicas ou jurídicas;
VI. recursos de outras fontes.
CAPÍTULO II
DO REGIME FINANCEIRO
I. Balanço Patrimonial;
II. Demonstrativo Financeiro e Orçamentário;
III. Relatório Anual de Gestão Administrativa.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.