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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5117, de 12 de junho de 2013

Nº 5117/2013

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 100.284.556,00 (cem milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 59 e 63 da Lei n° 4.895, de 26 de julho de 2012, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2013 (Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012), crédito especial, no valor de R$ 100.284.556,00 (cem milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2.
O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, I e III da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, decorrente de recursos das Fontes 300, 420, 421 e 432 e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 2013

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

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