Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35272, de 27 de março de 2014

Nº 35272/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 34.546, de 1º de agosto de 2013, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100 e os incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O Art. 10 do Decreto nº 34.546, de 1º de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:

“VIII – um representante da Secretaria de Estado da Administração Pública do Distrito Federal.”.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo