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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35129, de 30 de janeiro de 2014

Nº 35129/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 3º do Decreto nº 34.546, de 1º de agosto de 2013, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto nº 34.546, de 1º de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° O Programa de que trata este Decreto terá vagas ofertadas a cada ano preferencialmente destinadas aos seguintes públicos:

Iestudantes:
a)da rede pública de ensino da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou dela oriundos;
b)universitários regularmente matriculados em instituições de ensino superior do Distrito Federal.
IIservidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo e empregados públicos do Distrito Federal.
Parágrafo únicoOs servidores e os empregados públicos, para participarem do programa de que trata este decreto, deverão obedecer os pressupostos estabelecidos no art. 159 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que prevê as hipóteses de afastamento para estudo ou missão no exterior.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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