Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35129, de 30 de janeiro de 2014
Nº 35129/2014
Altera o art. 3º do Decreto nº 34.546, de 1º de agosto de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
“Art. 3° O Programa de que trata este Decreto terá vagas ofertadas a cada ano preferencialmente destinadas aos seguintes públicos:
Brasília, 30 de janeiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.