Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34289, de 17 de abril de 2013
Nº 34289/2013
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – Do Planejamento dos Assentamentos de Trabalhadores Rurais CAPÍTULO III – Da Seleção de Beneficiários CAPÍTULO IV – Do Estágio Probatório CAPÍTULO V – Da Outorga da Concessão de Uso CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISRegulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que criou o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo presente o disposto no art. 9º da Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997 e no Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Distrito Federal e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária juntado no Processo nº 360.000.181/2013 DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
Do Planejamento dos Assentamentos de Trabalhadores Rurais
CAPÍTULO III
Da Seleção de Beneficiários
CAPÍTULO IV
Do Estágio Probatório
CAPÍTULO V
Da Outorga da Concessão de Uso
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 17 de abril de 2013.
125° da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80 de 18/04/2013
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.