Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34877, de 25 de novembro de 2013
Nº 34877/2013
Define os procedimentos a serem adotados para a criação, implantação, regularização e licenciamento ambiental em assentamentos de reforma agrária no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos X e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e, Considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Distrito Federal e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, publicado no Diário Oficial da União nº 251 de 31 de dezembro de 2012, Sessão 3, pg. 272; Considerando o Programa de Assentamentos de Trabalhadores Rurais – PRAT, criado pela Lei Distrital nº 1.752 de 22 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 34.289 de 17 de abril de 2013; e Considerando a Resolução CONAMA nº 458 de 16 de Julho de 2013, que revogou a Resolução CONAMA nº 387 de 27 de dezembro de 2006, excluindo a exigência de emissão de licença para a criação de projetos de assentamento e estabeleceu novas diretrizes para o licenciamento ambiental de atividades agrosilvipastoris e de empreendimentos de infraestrutura realizados em assentamentos de reforma agrária. DECRETA:
Brasília, 25 de novembro de 2013.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ