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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19983, de 30 de dezembro de 1998

Nº 19983/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Nomeia o Conselho de Política de Assentamento Rural criado pela Lei n" 1.572, de 22 de julho de 1997.

0 GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII c XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 3° da Lei N° 1.572. de 22 de julho de 1997, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam nomeados para integrarem o Conselho de Política de Assentamento Rural, instituído pela Lei N° 1.572. de 22 de julho de 1997, os seguintes membros titulares e suplentes, respectivamente:

1 - Jusmar Chaves e Rene Ferreira, representantes do Poder Executivo:

IIFelipe Kóbrega de Galiza Filho e José Henrique Lima Máximo, representantes do Poder Executivo:
IIIReinaldo Pena Lopes e João Pires da Silva, representantes do Poder Executivo;
IVDeputada Lúcia Carvalho e Deputado Daniel Marques, representantes da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
VJosé Messias de Souza e Djalma Nogueira dos Santos Filho, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Distrito Fedenil - OAB/DF:
VIDavid de Souza Barbosa e Valmir Motta de Oliveira, representantes dos Trabalhadores Rurais Sem -Terra;
VIIVilson Sena de Macedo e Donizete Almeida Fonseca, representantes dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra;
VIIIAlbaneide Maria Lima Peixinho e Sérgio Monteiro de Souza - representantes dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 30 de Dezembro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248 de 31/12/1998

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