Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37583, de 30 de agosto de 2016
Nº 37583/2016
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA DISPONIBILIZAÇÃO DE ÁREA PARA ASSENTAMENTO DE TRABALHADORES RURAIS CAPÍTULO III – DO LICENCIAMENTO, DA CRIAÇÃO E DA IMPLANTAÇÃO DO ASSENTAMENTO DE TRABALHADORES RURAIS CAPÍTULO IV – DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS CAPÍTULO V – DO ESTÁGIO PROBATÓRIO CAPÍTULO VI – DA CONCESSÃO DE USO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em face do disposto no art. 9º, da Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, DECRETA:
CAPÍTULO II
DA DISPONIBILIZAÇÃO DE ÁREA PARA ASSENTAMENTO DE TRABALHADORES RURAIS
CAPÍTULO III
DO LICENCIAMENTO, DA CRIAÇÃO E DA IMPLANTAÇÃO DO ASSENTAMENTO DE TRABALHADORES RURAIS
CAPÍTULO IV
DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
CAPÍTULO V
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
CAPÍTULO VI
DA CONCESSÃO DE USO
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Brasília, 30 de agosto de 2016.
128ºda República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.