Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32957, de 1 de junho de 2011
Nº 32957/2011
Constitui Grupo de Trabalho Interinstitucional, destinado a apoiar a implantação de assentamentos de famílias de trabalhadores rurais no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e:
Considerando que o Governo do Distrito Federal deve contribuir com a erradicação da pobreza e promover atividade e renda.
Considerando que o acesso dos trabalhadores rurais à terra, visando ao desenvolvimento da agricultura familiar, é uma medida que assegura a inclusão produtiva àqueles que se encontram em situação de pobreza.
Considerando a importância de proceder ao assentamento das famílias de trabalhadores rurais levando em conta a aptidão e potencialidade agrícola das terras bem como a capacidade de suporte dos recursos naturais disponíveis.
Considerando a necessidade de promover o desenvolvimento sustentável dos assentamentos rurais em seus aspectos econômicos, sociais, legais e ambientais.
Considerando que os assentamentos de famílias de trabalhadores rurais devem contar com a necessária infraestrutura e equipamentos públicos para possibilitar condições dignas de vida àqueles que ocupam esses espaços.
Considerando que a ocupação desordenada do solo traz prejuízos ao desenvolvimento do Distrito Federal, comprometendo os recursos naturais, a estrutura de serviços públicos e a qualidade de vida de seus habitantes.
Considerando que diante da realidade territorial e institucional do Distrito Federal, as ações de assentamento de famílias trabalhadores rurais devem necessariamente envolver a participação de órgãos com atribuições específicas do Governo Federal.
Considerando que é compromisso e dever do Governo do Distrito Federal promover a regularização da ocupação das terras públicas rurais no Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 1º de junho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106 de 02/06/2011
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.