Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22290, de 26 de julho de 2001
Nº 22290/2001
Altera redação e renumera dispositivos do Decreto n° 22.068, de 10 de abril de 2001.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 10 e 13 do Decreto Federal n° 3.508, de 14 de junho de 2000,
DECRETA:
“
“§ 4° O Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento do Distrito Federal, através de ato específico instalará o Conselho Regional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CRDRS e designará os seus membros, conforme indicação das entidades representadas.”
“§ 5° o Conselho Regional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CRDRS elaborará e aprovará o seu Regimento Interno.”
Brasília, 26 de julho de 2001.
113° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144 de 27/07/2001
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.