Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33244, de 5 de outubro de 2011
Nº 33244/2011
Dispõe sobre critérios de recrutamento e seleção para o Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, de Especialistas e de Músicos – CHOAEM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo presente o disposto no parágrafo único do art. 32 e no art. 57, ambos da Lei Federal nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, DECRETA:
I. Quadro de Praças Combatentes para o Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos – QOPMA;
II. Quadro de Praças das qualificações correlatas para o Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas – QOPME e para o Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos – QOPMM.
Brasília, 05 de outubro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.