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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35544, de 17 de junho de 2014

Nº 35544/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o artigo 2º do Decreto nº 35.258, de 24 de março de 2014, que alterou o Decreto nº 33.244, de 05 de outubro de 2011, dispõe sobre critérios de recrutamento e seleção para o Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, Especialistas e Músicos – CHOAEM, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 2º do Decreto nº 35.258, de 24 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2014”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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