Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31231, de 31 de dezembro de 2009
Nº 31231/2009
Sobresta a aplicação dos incisos I e II do artigo 32, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 57°, da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, DECRETA:
Brasília, 31 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2 de 05/01/2010
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.