Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26623, de 8 de março de 2006
Nº 26623/2006
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Regula os Quadros do QOPMA, QOPME e QOPMM; os critérios de recrutamento e seleção para o CHOAEM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e § 3º do artigo 2º, da Lei nº 6.983, de 13 de abril de 1982, DECRETA:
CAPÍTULO II
Do Recrutamento e da Seleção
SEÇÃO I
Do Recrutamento
SEÇÃO II
Da Seleção
CAPÍTULO III
Do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração de Especialistas e de Músicos
CAPÍTULO IV
Da inclusão
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Brasília, 08 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48 de 09/03/2006
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.