Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35926, de 20 de outubro de 2014
Nº 35926/2014
Altera o § 3º, do artigo 5º, do Decreto nº 35.258, de 24 de março de 2014, que alterou o Decreto nº 33.244, de 05 de outubro de 2011, que dispõe sobre critérios de recrutamento e seleção para o Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, Especialistas e Músicos – CHOAEM, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta no processo 428.000.326/2014, DECRETA:
“§ 3º A nomeação ao posto de Segundo-Tenente do respectivo Quadro a que pertence o candidato ocorrerá na data de conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, Especialistas e Músicos – CHOAEM, havendo a necessidade de existência de vaga não ocupada.” (AC)
Brasília, 20 de outubro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.