Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35258, de 24 de março de 2014
Nº 35258/2014
Altera o Decreto nº 33.244, de 05 de outubro de 2011, que dispõe sobre critérios de recrutamento e seleção para o Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, Especialistas e Músicos – CHOAEM, no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 5º A ordem hierárquica de colocação dos Subtenentes ou Primeiros-Sargentos resultará da ordem de classificação obtida no Curso de Habilitação, para fins de nomeação ao primeiro posto do oficialato. (NR)
Brasília, 24 de março de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.