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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31698, de 18 de maio de 2010

Nº 31698/2010

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Art. 1.
Fica extinta a Secretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal.

Extingue a Secretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal, transferindo suas competências, seus órgãos vinculados e os que desempenham suas atividades-fim para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal; e extingue e cria cargos públicos em comissão sem aumento de despesa.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, X, XVIII, XXVI e XXVII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 2.
As competências e atribuições da Secretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal são transferidas para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal que passa a denominar-se Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 3.
Vinculam-se à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal: Vinculam-se à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 31755 de 02/06/2010)

1. Conselho de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CONDHAB;

IConselho de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CONDHAB; (alterado(a) pelo(a) Decreto 31755 de 02/06/2010)

2. Conselho Gestor do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – FUNDHIS;

IIConselho Gestor do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social; (alterado(a) pelo(a) Decreto 31755 de 02/06/2010)

3. Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB;

IIICompanhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB; (alterado(a) pelo(a) Decreto 31755 de 02/06/2010)

4. Fundo Habitacional do Distrito Federal – FUNDHABI;

IVFundo Habitacional do Distrito Federal – FUNDHABI; (alterado(a) pelo(a) Decreto 31755 de 02/06/2010)

5. Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – FUNDHIS.

VFundo Distrital de Habitação de Interesse Social – FUNDHIS. (alterado(a) pelo(a) Decreto 31755 de 02/06/2010)
Parágrafo únicoA Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB exercerá a função de Secretaria Executiva do Fundo Habitacional do Distrito Federal – FUNDHABI e do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social – FUNDHIS, cabendo-lhe praticar todos os atos de natureza técnica, administrativa, financeira e contábil necessários à gestão dos mesmos. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 31755 de 02/06/2010)
Art. 4.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal para representar o Distrito Federal nos negócios jurídicos de compra e venda, reversão, permuta, doação e concessão de uso de bens imóveis celebrados no âmbito do Programa de Habitação de Interesse Social do Distrito Federal. Fica delegada competência ao Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB para representar o Distrito Federal nos negócios jurídicos de compra e venda, reversão, permuta, doação e concessão de uso de bens imóveis celebrados no âmbito dos Programas de Habitação de Interesse Social do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 31755 de 02/06/2010) Fica delegada competência ao Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB para representar o Distrito Federal nos seguintes atos jurídicos praticados no âmbito dos Programas de Habitação de Interesse Social do Distrito Federal: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 34113 de 16/01/2013)
Iincorporação, nos termos do disposto na Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 34113 de 16/01/2013)
IIcompra e venda; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 34113 de 16/01/2013)
IIIreversão; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 34113 de 16/01/2013)
IVpermuta; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 34113 de 16/01/2013)
Vdoação; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 34113 de 16/01/2013)
VIconcessão de uso de bens imóveis. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 34113 de 16/01/2013)
VIIConcessão de direito real de uso. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 34732 de 10/10/2013)
Parágrafo únicoPoderão ser subdelegados a empregado da CODHAB os específicos poderes de assinar escrituras públicas, contratos e demais negócios jurídicos que não se enquadrem na competência exclusiva do Diretor-Presidente. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 35108 de 29/01/2014) O Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal poderá, mediante Portaria específica, subdelegar a competência de que trata o caput deste artigo. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 31755 de 02/06/2010)
Art. 5.
Serão remanejados para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal os saldos orçamentários e financeiros referentes às despesas com pessoal, custeio e investimento destinados às unidades de que trata o artigo 2º deste Decreto, bem como os contratos, acordos, convênios ou ajustes que foram firmados pela Secretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal. Serão remanejados para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal os saldos orçamentários e financeiros referentes às despesas com pessoal, custeio e investimento bem como os bens, patrimônio, contratos, acordos, convênios ou ajustes que foram firmados pela Secretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 31755 de 02/06/2010)
Art. 6.
Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão elencados no Anexo I e exonerados seus atuais ocupantes.
Art. 7.
Ficam criados os Cargos de Natureza Especial e em Comissão elencados no Anexo II.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

ANEXO I

UNIDADES, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 6º, do Decreto nº 31.698, de 18 de maio de 2010.)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE - Secretário de Estado, CNE-03, 01; Secretário Adjunto, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-13, 01; Assessor, DFA-11, 04; Secretário Executivo, DFA-10, 02; Assistente, DFA-10, 01; Assistente, DFA-08, 04; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 – ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA – Chefe, CNE-06, 01; Assistente Administrativo, DFA-05, 01 – UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Chefe, CNE-05, 01; Assistente, DFA-10, 01; Assistente, DFA-08, 03 – GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-08, 03 – GERÊNCIA DE SUPORTE OPERACIONAL – Gerente, DFG-12, 01 – NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO – Chefe, DFG-10, 01; Encarregado; DFG-07, 01 – GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-08, 02; Assistente, DFA-05, 01 – SUBSECRETARIA DE POLÍTICA HABITACIONAL – Subsecretário, CNE-05, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01; Assistente, DFA-06, 05; Assistente, DFA-05, 01 – DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS – Diretor, DFG-14, 01; Assessor, DFA-11, 05; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 – GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO – Gerente, DFG-12, 01; Assessor, DFA-11, 02; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 – SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL – Subsecretário, CNE-05, 01; Assessor, CNE-07, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01; Assistente, DFA-06, 03, Assistente, DFA-03, 01 – DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO COM O CIDADÃO – Diretor, DFG-14, 01; Assessor, DFA11, 02; Assistente, DFA-07, 01 – GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO COM ENTIDADES – Gerente, DFG-12, 01; Assessor, DFA-11, 03 – GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL – Gerente, DFG-12, 01; Assessor, DFA-11, 02.

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 7º, do Decreto nº 31.698, de 18 de maio de 2010.)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CNE-06, 11; Assessor Especial, CNE-07, 05; Assessor, DFA-14, 05; Assessor, DFA-13, 01.

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