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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34113, de 16 de janeiro de 2013

Nº 34113/2013

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Altera a redação do art. 4º do Decreto nº 31.698, de 18 de maio de 2010.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52 e os incisos VII, XXI e XXVI, do artigo 100, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 4º do Decreto nº 31.698, de 18 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.
Fica delegada competência ao Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB para representar o Distrito Federal nos seguintes atos jurídicos praticados no âmbito dos Programas de Habitação de Interesse Social do Distrito Federal:
Iincorporação, nos termos do disposto na Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964;
IIcompra e venda;
IIIreversão;
IVpermuta;
Vdoação;
VIconcessão de uso de bens imóveis.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 janeiro de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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