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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29403, de 14 de agosto de 2008

Nº 29403/2008

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Art. 1.
Fica criada a Secretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal, órgão de direção superior, integrante da estrutura básica do Distrito Federal, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal,

Cria a Secretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, Parágrafo 3°, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 2.
São atribuições da Secretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal:
Idefinir e implementar a política habitacional do Distrito Federal em conformidade com a legislação em vigor e disposições proferidas nos termos do § 1º deste artigo;
IIplanejar e estabelecer as metas e ações a serem cumpridas pelos órgãos vinculados e subordinados para a implantação da política habitacional do Distrito Federal, sobretudo quanto às ações previstas no art. 4º da Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007.
§ 1ºO Secretário de Habitação publicará por ato próprio as metas, programas e ações a serem executadas pelos órgãos e entidades subordinados ou vinculados à Secretaria de Estado da Habitação.
§ 2ºAs competências, atribuições e incumbências da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente ou de qualquer outro órgão da Administração do Distrito Federal referentes às atribuições previstas no presente artigo, são absorvidas e transferidas para a Secretaria de Estado de Habitação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal terá a seguinte estrutura administrativa:

1.GABINETE

2. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

3. UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

3.1. GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

3.2. GERÊNCIA DE SUPORTE OPERACIONAL

3.2.1. NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

3.3. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

4. SUBSECRETARIA DE POLÍTICA HABITACIONAL

4.1. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

4.2, DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS

5. SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

5.1. DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO COM O CIDADÃO

5.2. DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO COM ENTIDADES

5.3. DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS:

1. CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CONDHAB

2. CONSELHO GESTOR DO FUNDHIS ÓRGÃO VINCULADO:

1.COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL – CODHAB;

Parágrafo únicoVinculam-se à Secretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal o Fundo Habitacional do Distrito Federal – FUNDHABI e o Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social.- FUNDHIS.
Art. 4.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Habitação do Distrito Federal para representar o Distrito Federal nas escrituras públicas de compra e venda, reversão, permuta, doação de bens imóveis e termo de concessão de uso relacionado ao Programa Habitacional de Interesse Social do Distrito Federal.
Parágrafo únicoO Secretário de Estado de Habitação do Distrito Federal poderá delegar a competência de que trata o caput, fazendo publicar portaria específica para este fim.
Art. 5.
Fica extinta da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente a Subsecretaria de Habitação.

Parágrafo-único. Serão remanejados para a Secretaria de Estado de Habitação os saldos orçamentários e financeiros referentes às despesas com pessoal, custeio e investimento destinados à unidade de que trata o caput deste artigo.

Art. 6.
A Secretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal fica vinculada orçamentária e financeiramente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, até que seja criada a unidade orçamentária própria.
Art. 7.
Ficam extintos os cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I, e exonerados seus ocupantes.
Art. 8.
Ficam criados sem aumento de despesas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO I

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 7° do Decreto nº 29.403, de 14 de agosto de 2008)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - ASSESSORIA JURÍDICO LEGISLATIVA - Assessor Jurídico, DFA-13, 02 - SUBSECRETARIA DE JUSTIÇA - DIRETORIA DE REINSERÇÃO SOCIAL - NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO PENAL – Assistente, DFA-08, 02 - SUBSECRETARIA DE CIDADANIA E RELAÇÕES SOCIAIS – Assessor, CNE-07, 01; Encarregado, DFG-10, 02; Assistente, DFA-08, 01 - ASSESSORIA TÉCNICA EXECUTIVA – Assessor, DFA-14, 01; Secretário Executivo, DFA-07, 01 - ASSESSORIA TÉCNICA DE PROJETOS – Assessor, DFA-14, 02; Secretário Executivo, DFA-09, 01; Assistente, DFA-07, 01 - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E PARTICIPAÇÃO POPULAR – Diretor, DFG-14, 01; Encarregado, DFG-08, 02 - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO POPULAR - Coordenador Técnico, DFG-10, 01; Assistente, DFA-07, 02 - GERÊNCIA DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS – Gerente, DFG-12, 01; Coordenador Técnico, DFG-10, 01; Assistente, DFA-07, 03 - DIRETORIA DE RELAÇÕES DE CONDOMÍNIOS - GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO – Assistente, DFA-07, 03 - GERÊNCIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS – Assistente, DFA-07, 02 - DIRETORIA DE MINORIAS E POLÍTICA DE GÊNERO - Assistente, DFA-07, 03- - DIRETORIA DE UTILIDADE PÚBLICA - Secretário Administrativo, DFA-03, 01 - SERVIÇO DE ATENDIMENTO IMEDIATO AO CIDADÃO – NA HORA - DIRETORIA DE QUALIDADE DO ATENDIMENTO - GERÊNCIA DA UNIDADE RODOVIÁRIA – Supervisor, DFG-08, 04 - GERÊNCIA DA UNIDADE SOBRADINHO – Supervisor, DFG-08, 06; Encarregado, DFG-03, 01 - CONSELHO DOS DIREITOS DO IDOSO DO DISTRITO FEDERAL – Presidente, DFG-13, 01 - CONSELHO DE DEFESA SOCIAL – Assistente, DFA-07, 01 - CONSELHO SUPERIOR DE JUSTIÇA, DISCIPLINA E DIREITOS HUMANOS - Secretário Executivo, DFG-14, 01 - CONSELHO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS DO DISTRITO FEDERAL - Secretário Executivo, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-13, 02; Assistente, DFA-09, 03 - CONSELHOS TUTELARES - CONSELHO TUTELAR DE BRASÍLIA - Secretário Executivo, DFA-11, 01 - CONSELHO TUTELAR DE BRAZLÂNDIA - Secretário Executivo, DFA-11, 01 - CONSELHO TUTELAR DE CEILÂNDIA - Secretário Executivo, DFA-11, 01 - CONSELHO TUTELAR DO GAMA - Secretário Executivo, DFA-11, 01 - CONSELHO TUTELAR DO PARANOÁ - Secretário Executivo, DFA-11, 01; Assistente Administrativo, DFA-07, 02 - CONSELHO TUTELAR DE SAMAMBAIA - Secretário Executivo, DFA-11, 01 - CONSELHO TUTELAR DE SANTA MARIA - Secretário Executivo, DFA-11, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE - SUBSECRETARIA DE HABITAÇÃO - Subsecretário de Habitação, CNE-05, 01; Assessor, CNE-07, 03; Assessor, DFA-11, 01; Secretário Executivo, DFA-10, 03; Secretário Administrativo, DFA04, 02 - DIRETORIA DE HABITAÇÃO POPULAR - Diretor de Habitação Popular, DFG-14, 01; Assessor, DFA-11, 02 - GERÊNCIA DE POLÍTICAS HABITACIONAIS - Gerente de Políticas Habitacionais, DFG-12, 01; Assistente, DFA-10, 04 - GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO DAS POLÍTICAS HABITACIONAIS - Gerente de Articulação das Políticas Habitacionais, DFG-12, 01; Assistente, DFA-10, 04 - DIRETORIA DE RELACIONAMENTO COM AS COOPERATIVAS - Diretor de Relacionamento com as Cooperativas, DFG-14, 01; Assessor, DFA-11, 02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA IMOBILIÁRIA - Diretor de Administração da Carteira Imobiliária, DFG-14, 01; Assessor, DFA-11, 02 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS - Gerente de Administração de Contratos, DFG-12, 01; Assistente, DFA-10, 04 - GERÊNCIA DE ATIVOS - Gerente de Ativos, DFG-12, 01; Assistente, DFA-10, 04.

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 8° do Decreto nº 29.403, de 14 de agosto 2008)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO - GABINETE - Secretário de Estado de Habitação, CNE-03, 01; Secretário Adjunto, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-11, 10; Secretário Executivo, DFA-10, 02 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA – Chefe, CNE-06, 01; Assistente Administrativo, DFA-05, 01 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Chefe, CNE-05, 01; Secretário Administrativo, DFA-05, 01 - GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-05, 01 - GERÊNCIA DE SUPORTE OPERACIONAL – Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO – Chefe, DFG-10, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-05, 02 - SUBSECRETARIA DE POLÍTICA HABITACIONAL – Subsecretário, CNE-05, 01; Assessor, CNE-07, 02; Assessor, DFA-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - DIRETORIA PLANEJAMENTO – Diretor, DFG-14, 01. Assessor, DFA-11, 08; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS – Diretor, DFG-14, 01; Assessor, DFA-11, 08; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INTITUCIONAL – Subsecretário, CNE-05, 01; Assessor, CNE-07, 02; Assessor, DFA-12, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO COM O CIDADÃO – Diretor, DFG-14, 01; Assessor, DFA-11, 04; Secretário Administrativo, DFA06, 01 - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO COM ENTIDADES – Diretor, DFG-14, 01; Assessor, DFA-11, 04; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL – Diretor, DFG-14, 01; Assessor, DFA-11, 04; Secretário Administrativo, DFA-06, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, Suplemento de 15/08/2008

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