Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31755, de 2 de junho de 2010
Nº 31755/2010
Altera do Decreto nº 31.698, de 18 de maio de 2010.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XVIII, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
“Art. 3º Vinculam-se à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal:
Brasília, 02 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.