Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35108, de 29 de janeiro de 2014
Nº 35108/2014
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º do Decreto nº 31.698, de 18 de maio de 2010.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
“Art. 4º
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Brasília, 28 de janeiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.