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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35108, de 29 de janeiro de 2014

Nº 35108/2014

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta parágrafo único ao art. 4º do Decreto nº 31.698, de 18 de maio de 2010.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 4º do Decreto nº 31.698, de 18 de maio de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 4º

.................................................................................

..............................................................................................

Parágrafo únicoPoderão ser subdelegados a empregado da CODHAB os específicos poderes de assinar escrituras públicas, contratos e demais negócios jurídicos que não se enquadrem na competência exclusiva do Diretor-Presidente.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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