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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34732, de 10 de outubro de 2013

Nº 34732/2013

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Altera o art. 4º do Decreto nº 31.698, de 18 de maio de 2010.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1.
O artigo 4º do Decreto 31.698, de 18 de maio de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

“Art. 4º ......................................................................

.....................................................................................

VIIConcessão de direito real de uso.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

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