Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32815, de 25 de março de 2011
Nº 32815/2011
Dispõe sobre a assunção do Sistema de Bilhetagem Automática do Distrito Federal – SBA pelo DFTRANS – Transporte Urbano do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo presente o disposto na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, na Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, com a redação dada pela Lei nº 4.494, de 30 de julho de 2010 e no Decreto nº 31.311, DECRETA:
Brasília, 25 de março de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
AGNELO QUEIROZ