Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43879, de 24 de outubro de 2022
Nº 43879/2022
Aprova o regulamento do Sistema de Transporte Inteligente - STI do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 43 a 49 da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, bem como o artigo 6º, inciso IV, artigo 8º, inciso V e artigo 14, incisos III, IV, V e XI da Lei nº 4.566, de 04 de maio de 2011, DECRETA:
Brasília, 24 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO
REGULAMENTO DO SISTEMA DE TRANSPORTE INTELIGENTE - STI DO
SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO DISTRITO FEDERAL - STPC/DF
CAPÍTULO I
DOS CONCEITOS E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO II
DAS TERMINOLOGIAS
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Retificado na Edição Extra do DODF, nº 77-A, de 27/10/2022, p. 1.