Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30762, de 31 de agosto de 2009
Nº 30762/2009
Acrescenta o §4º ao artigo 1º do Decreto nº 30.034, de 06 de fevereiro de 2009, que “Dispõe sobre a centralização da hospedagem de equipamentos e de sistemas de informação no âmbito do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“§ 4º Não se aplica o disposto neste Decreto às aquisições e manutenção de bens e serviços destinados aos programas de informática da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, custeadas pelo Fundo PRÓ-JURÍDICO, instituído pela Lei nº 2.605, de 18 de outubro de 2000”.
Brasília, 31 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169 de 01/09/2009
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.