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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30762, de 31 de agosto de 2009

Nº 30762/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta o §4º ao artigo 1º do Decreto nº 30.034, de 06 de fevereiro de 2009, que “Dispõe sobre a centralização da hospedagem de equipamentos e de sistemas de informação no âmbito do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescido o parágrafo 4º ao artigo 1º do Decreto nº 30.034, de 06 de fevereiro de 2009, com a seguinte redação:

“§ 4º Não se aplica o disposto neste Decreto às aquisições e manutenção de bens e serviços destinados aos programas de informática da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, custeadas pelo Fundo PRÓ-JURÍDICO, instituído pela Lei nº 2.605, de 18 de outubro de 2000”.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169 de 01/09/2009

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