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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35974, de 5 de novembro de 2014

Nº 35974/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta o § 5º do art. 1º do Decreto nº 30.034, de 06 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 67 na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 30.034, de 06 de fevereiro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 5º: ....
§ 5ºO disposto neste Decreto não se aplica ao Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS, para efeito das aquisições e manutenção dos bens e serviços relacionados ao Sistema de Bilhetagem Automática, de que tratam os arts. 43 a 49 da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de novembro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232 de 06/11/2014

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