Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29017, de 2 de maio de 2008
Nº 29017/2008
Dispõe sobre o afastamento para estudo de servidor e empregado da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 95, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e
considerando a necessidade de atualizar e unificar as normas relativas a afastamento de servidor e empregado para estudo fora do Distrito Federal, inclusive no exterior, DECRETA:
§º 2º Os eventos de capacitação previstos no caput deverão ser realizados preferencialmente fora da jornada de trabalho do servidor.
Brasília, 02 de maio de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
O Anexo único consta no DODF de 05/05/2008, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83 de 05/05/2008
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.