Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35265, de 26 de março de 2014
Nº 35265/2014
Dispõe sobre os procedimentos para contratação de serviços de fornecimento de passagens aéreas para os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 15, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA:
Brasília, 26 de março de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 27/03/2014
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.