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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35070, de 10 de janeiro de 2014

Nº 35070/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revoga o art. 4º e dá nova redação ao caput, do art. 5º, ambos do Decreto nº 28.902, de 26 de março de 2008, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92 e os incisos VII e XXVI, ambos do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O caput do art. 5º, do Decreto nº 28.902, de 26 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, como Gestora do Sistema Informatizado de Gerenciamento de Passagens Aéreas e Diárias – SIPAD e instituidora das políticas para a concessão de passagens aéreas e diárias:” (NR).

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 4°, do Decreto n° 28.902, de 26 de março de 2008.

Brasília, 10 de janeiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1 de 13/01/2014

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