Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28221, de 23 de agosto de 2007
Nº 28221/2007
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO V – DA PRESIDÊNCIA CAPÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DO PLENÁRIO CAPÍTULO VII – DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA-EXECUTIVA CAPÍTULO VIII – DAS ATRIBUIÇÕES DAS CÂMARAS TÉCNICAS CAPÍTULO IX – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS CAPÍTULO X – DAS REUNIÕES E DOS PROCEDIMENTOS CAPÍTULO XI – DO EXPEDIENTE PRELIMINAR CAPÍTULO XII – DA PAUTA DA REUNIÃO CAPÍTULO XIII – DAS DELIBERAÇÕES CAPÍTULO XIV – DAS PROPOSIÇÕES CAPÍTULO XV – DOS DEBATES CAPÍTULO XVI – DOS PARECERES CAPÍTULO XVII – DAS ATAS CAPÍTULO XVIII – DA VOTAÇÃO CAPÍTULO XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 23 de agosto de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
______________ (*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado DODF nº 164, de 24 de agosto de 2007, páginas 02 a 06.
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO DO CONSELHO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS
I. promover mecanismos que objetivem a preservação, recuperação e conservação da qualidade ambiental;
II. coordenar e integrar as atividade ligadas à defesa do meio ambiente;
III. proceder, por meio de resoluções e decisões, a elaboração e ao aperfeiçoamento das normas de proteção ao meio ambiente;
IV. incentivar o desenvolvimento de pesquisa e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental;
V. estimular a realização de atividades educacionais e a participação da comunidade no processo de preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental;
VI. deliberar, nos limites de sua competência, sobre questões relativas ao meio ambiente no território do Distrito Federal;
VII. definir áreas prioritárias de ação governamental relativa ao meio ambiente, visando à preservação e a melhoria da qualidade e do equilíbrio ecológico do Distrito Federal;
VIII. acompanhar a execução da Política Ambiental do Distrito Federal, promovendo orientações quando entender necessárias;
IX. opinar sobre a ocupação e o uso dos espaços territoriais do Distrito Federal, de acordo com suas limitações e condicionantes ecológicas e ambientais;
X. propor normas e padrões estaduais de avaliação, controle e manutenção da qualidade do meio ambiente;
XI. estabelecer diretrizes para a defesa dos ecossistemas naturais do Distrito Federal;
XII. apoiar pesquisas científicas na área de conservação e preservação do meio ambiente, e dos recursos naturais;
XIII. analisar relatórios de impacto sobre o meio ambiente, na forma da legislação;
XIV. aprovar o Plano Distrital de Proteção ao Meio Ambiente do Distrito Federal – PDMA;
XV. apreciar periodicamente os relatórios correspondentes ao processo de avaliação do PDMA;
XVI. pronunciar-se sobre quaisquer assuntos relevantes de natureza sanitário-ambiental;
XVII. expedir resolução e fixar exigências objetivando a preservação ou melhoria de qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico do Distrito Federal;
XVIII. decidir, como 3ª instância administrativa, em grau de recurso, inclusive sobre multas e outras penalidades impostas pelo Instituto Brasília Ambiental ou pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, bem como proceder a sindicâncias;
XX. criar e extinguir câmaras técnicas;
XXI. convocar, na área de sua competência, para eventual prestação de esclarecimento, integrantes da administração direta e indireta do Distrito Federal;
XXII. manter intercâmbio técnico com o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, outros conselhos do Distrito Federal, bem como com as Comissões de Defesa do Meio Ambiente do Distrito Federal – COMDEMAs;
XXIIII. propor alterações neste Regimento Interno;
XXIV. executar outras atividades relativas a sua área de atuação.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
XVIII - o Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 33857 de 16/08/2012) (alterado(a) pelo(a) Decreto 34551 de 06/08/2013)
I. se comprovada sua falta em 03 (três) reuniões consecutivas ou em 06 (seis) reuniões alternadas no mesmo ano, nas quais não houve substituição pelo suplente, ou por faltas devidamente justificadas e aprovadas pelo Plenário;
II. se perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
III. se sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado;
IV. se o seu procedimento for declarado incompatível com o decoro exigido para a função;
V. em caso de renúncia;
VI. em caso de destituição.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
I.Presidência;
II. Plenário;
III. Secretaria Executiva;
IV. Câmaras Técnicas.
CAPÍTULO V
DA PRESIDÊNCIA
XVIII - conduzir os trabalhos do Conselho, decidindo questões de ordem, bem como designar relatores ou revisores de matérias ou processos apreciados pelo Plenário, fixando prazo para a concessão de vistas de matérias ainda não julgadas, solicitadas pelos Conselheiros;
XXIII - autorizar a entrega de processos aos interessados, bem como prestar as informações requeridas desde que não haja necessidade de sigilo;
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DO PLENÁRIO
I. decidir, em grau de recurso, como 3ª instância administrativa, sobre as penalidades impostas pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental / IBRAM ou pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
II. fixar normas, critérios e padrões relativos ao controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso regional dos recursos ambientais;
III. aprovar a criação, as alterações e a dissolução de Câmaras Técnicas, sua competência, sua composição e prazo de duração;
IV. deliberar sobre a eventual exclusão de membro titular ou suplente;
V. exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA-EXECUTIVA
XVIII - transmitir aos membros do Conselho os avisos de convocação de reuniões;
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES DAS CÂMARAS TÉCNICAS
CAPÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS
I. discutir e votar todas as matérias submetidas ao Conselho;
II. apresentar proposições, propostas de resoluções e moções;
III. colaborar com a Presidência e a Secretaria Executiva no cumprimento de suas atribuições;
II. pedir vista de processos e documentos que estejam sob análise do Conselho;
V. aprovar, na forma deste regimento, a convocação de reunião extraordinária para a apreciação de assunto relevante;
VI. propor a inclusão de matéria para reunião subseqüente, bem como, justificadamente, a discussão prioritária de assuntos dela constante;
VII. apresentar as questões ambientais de suas respectivas áreas de atuação, especialmente aquelas que exigem a atuação integrada ou que se mostrem controvertidas;
VIII. desenvolver esforços, em suas respectivas áreas de atuação, no sentido de implementar as medidas assumidas pelo CONAM/DF;
IX. propor a criação de Câmaras Técnicas, bem como, integrá-las, aprovar a criação, alteração, dissolução, composição e prazo de duração;
X. requerer votação;
XI. fazer constar em ata seu entendimento, quando a opinião oriunda do órgão que representa ou a sua própria divergir da maioria;
XII. propor o convite de pessoas de notório conhecimento para trazer subsídios aos assuntos de competência do CONAM/DF;
XIII. requerer informações, providências e esclarecimentos junto ao Presidente e ao Secretário Executivo;
XIV. apresentar relatórios e pareceres a eles confiados dentro dos prazos fixados.
CAPÍTULO X
DAS REUNIÕES E DOS PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO XI
DO EXPEDIENTE PRELIMINAR
I. abertura da sessão, leitura, discussão e votação da ata de reunião anterior;
II. leitura da pauta da reunião;
III. deliberação;
IV. encerramento.
CAPÍTULO XII
DA PAUTA DA REUNIÃO
I. matérias em regime de urgência;
II. exposição das matérias pelos seus relatores;
III. votações e discussões adiadas;
IV. demais matérias segundo a antigüidade.
I. inclusão de matéria relevante;
II. inversão preferencial;
III. adiamento;
IV. retirada de pauta.
CAPÍTULO XIII
DAS DELIBERAÇÕES
I. Decisão, quando se tratar de assunto de sua competência legal;
II. Moção, manifestação de qualquer natureza relacionada com a temática ambiental;
III. Resolução, quando se tratar de deliberação vinculada à competência técnico-normativa do CONAM/DF.
CAPÍTULO XIV
DAS PROPOSIÇÕES
CAPÍTULO XV
DOS DEBATES
I. ao relator, até 15 (quinze) minutos para a leitura de seu relatório e voto;
]II. aos demais Conselheiros, até 03 (três) minutos para cada inscrito.
CAPÍTULO XVI
DOS PARECERES
I. análise global da matéria;
II. parecer técnico conclusivo, propondo aprovação ou rejeição da matéria.
CAPÍTULO XVII
DAS ATAS
I. data, local e hora da abertura da reunião;
II. o nome dos Conselheiros presentes;
III. a justificativa do Conselheiro ausente;
IV. sumário do expediente, relação da matéria lida, registro das proposições apresentadas e das comunicações transmitidas;
V. resumo da matéria incluída na pauta da reunião, com a indicação dos Conselheiros que participarem dos debates e transcrição dos trechos expressamente solicitados para registro em Ata;
VI. declaração de voto, se requerida;
VII. deliberações do Plenário e, se for o caso, os respectivos números dos atos administrativos delas originados.
CAPÍTULO XVIII
DA VOTAÇÃO
CAPÍTULO XIX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216 de 09/11/2007
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41420, de 3 de novembro de 2020
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38001, de 7 de fevereiro de 2017 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36378, de 26 de fevereiro de 2015 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35235, de 14 de março de 2014
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34644, de 10 de setembro de 2013
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34551, de 6 de agosto de 2013 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33857, de 16 de agosto de 2012 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31129, de 4 de dezembro de 2009
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29820, de 10 de dezembro de 2008 · 2 menções