A Comissão Interdisciplinar de Educação Ambiental ficará vinculada ao órgão executor da política ambiental do Distrito Federal, por meio de Secretaria Executiva.Parágrafo únicoSão atribuições da Secretaria Executiva:
Igerir a Política e o Programa de Educação Ambiental do Distrito Federal, observada a participação popular por meio de grupos de trabalho locais que poderão ser estendidos à Região Integrada de Desenvolvimento Econômico – RIDE, em obediência à legislação federal atinente;
IIfomentar parcerias entre instituições governamentais, não-governamentais e educacionais, empresas, entidades de classe, organizações comunitárias e demais entidades comprometidas com o processo de educação ambiental;
IIIpromover intercâmbio de experiências e concepções que aprimorem a prática da educação ambiental;
IVestimular, acompanhar e avaliar a implementação da Política Distrital de Educação Ambiental;
Vpromover a articulação inter e intra-institucional, buscando a convergência de esforços no sentido de implementar a Política de Educação Ambiental do Distrito Federal;
VIcontribuir com ações que promovam a inserção transversal da temática ambiental nos currículos escolares de todos os níveis e modalidades de ensino e nos diversos órgãos da Administração Pública do Distrito Federal;
VIIpromover a divulgação da CIEA/DF junto aos diversos setores da sociedade, por meio da realização de fóruns, oficinas, cursos e seminários regionais;
VIIIfomentar a Educação Ambiental por meio de programa permanente de comunicação sócioambiental;
IXgerir os recursos destinados à educação ambiental no Distrito Federal e propor aos órgãos competentes a destinação de dotação orçamentária objetivando a viabilização de projetos e ações na área de educação ambiental;
Xfomentar e apoiar a criação de redes de educação ambiental no Distrito Federal e na RIDE, assim como a produção de instrumentos sócio-educativos para sua maior divulgação;
XIpromover a disseminação e o intercâmbio de experiências que fortaleçam práticas sustentáveis de educação ambiental no âmbito do Distrito Federal e da RIDE;
XIIpropor diretrizes para a implantação de programas de educação ambiental relacionados aos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos;
XIIIfomentar a elaboração de banco de dados para identificação e sistematização das demandas sócioambientais do Distrito Federal e da RIDE;
XIVestimular e apoiar espaços de discussão, fóruns, seminários, oficinas e redes de educação ambiental no âmbito do Distrito Federal e da RIDE, visando a promoção e o fortalecimento das políticas e programas de educação ambiental;
XVpromover a difusão dos trabalhos de educação ambiental na sociedade, por intermédio dos diferentes meios de comunicação.