Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29820, de 10 de dezembro de 2008
Nº 29820/2008
Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 18º do Decreto nº 28.221, de 23 de agosto de 2007, que aprova o Regimento do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“§ 1º- As reuniões do plenário terão início em primeira convocação na hora marcada, com a presença da maioria absoluta dos Conselheiros e, em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos com qualquer número de representantes.”
Brasília, 10 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.