Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25937, de 15 de junho de 2005
Nº 25937/2005
Dispõe sobre a execução indireta das atividades que especifica, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos §§ 7º e 8º do artigo 10, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Brasília, 15 de junho de 2005
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112 de 16/06/2005
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39978, de 25 de julho de 2019
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35890, de 8 de outubro de 2014
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33645, de 4 de maio de 2012
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33508, de 29 de janeiro de 2012
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30640, de 3 de agosto de 2009
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29393, de 11 de agosto de 2008