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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33645, de 4 de maio de 2012

Nº 33645/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara desnecessárias as especialidades dos cargos que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto nº 25.937, de 15 de junho de 2005,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados desnecessários os cargos vagos, bem como os que vierem a vagar, da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, nos seguintes cargos e especialidades:
ITécnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental:
a)Especialidade: Auxiliar Administrativo;
b)Especialidade: Auxiliar Operacional de Serviços Diversos;
c)Especialidade: Agente de Portaria;
d)Especialidade: Telefonista.
IIAnalista em Políticas Públicas e Gestão Governamental:
a)Especialidade: Motorista.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de maio de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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