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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35890, de 8 de outubro de 2014

Nº 35890/2014

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Declara desnecessária a especialidade AOSD – Serviços Gerais do cargo de Auxiliar de Saúde da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o Decreto nº 25.937, de 15 de junho de 2005, DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados desnecessários os cargos vagos, bem como os que vierem a vagar, da especialidade AOSD - Serviços Gerais do cargo Auxiliar de Saúde da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, regida pela Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de outubro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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