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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33508, de 29 de janeiro de 2012

Nº 33508/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara desnecessárias as especialidades dos cargos da Carreira de Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto nº 25.937, de 15 de junho de 2005, e considerando o disposto na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados desnecessários, a contar da edição da Lei nº 4.492, de 15 de julho de 2010, os cargos vagos, bem como os que vierem a vagar, da Carreira de Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos do Distrito Federal, nos seguintes cargos e especialidades:
IAgente de Gestão de Resíduos Sólidos:
a)Especialidade: Agente de Portaria;
b)Especialidade: Auxiliar Administrativo;
c)Especialidade: Auxiliar Operacional de Limpeza Pública;
d)Especialidade: Auxiliar Operacional de Serviços Diversos.
IIAssistente de Gestão de Resíduos Sólidos:
a)Especialidade: Motorista.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 2012.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

______________________

(*) Republicado por ter saído com erro na data do Decreto, publicado na Edição Extra nº 21, de 29 de janeiro de 2012, página 04.

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