Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33508, de 29 de janeiro de 2012
Nº 33508/2012
Declara desnecessárias as especialidades dos cargos da Carreira de Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto nº 25.937, de 15 de junho de 2005, e considerando o disposto na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000,
DECRETA:
Brasília, 27 de janeiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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(*) Republicado por ter saído com erro na data do Decreto, publicado na Edição Extra nº 21, de 29 de janeiro de 2012, página 04.