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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38392, de 4 de agosto de 2017

Nº 38392/2017

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Altera o artigo 7º, do Decreto nº 24.573, de 06 de maio de 2004, que regulamenta a aplicação da quota compulsória no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Altera o artigo 7º do Decreto nº 24.573, de 06 de maio de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"............................................................................................................................................

Art. 7.
As vagas decorrentes da aplicação da quota compulsória serão consideradas abertas para as promoções de 22 (vinte e dois) de abril, sendo efetivadas, até essa data, as transferências para a inatividade, ex officio, dos militares indicados para integrá-la." (NR)
Art. 2.
Revogam-se os incisos I e II do artigo 7º do Decreto nº 24.573, de 06 de maio de 2004.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de 04 agosto de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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