Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48063, de 16 de dezembro de 2025
Nº 48063/2025
“Art. 5º As frações que resultem das proporções estabelecidas no art. 2º deste Decreto, quando não absorvidas pelas vagas ocorridas no ano-base, na forma do art. 10-A deste Decreto, são adicionadas cumulativamente aos cálculos correspondentes aos anos seguintes, até completar-se, pelo menos, 1 inteiro, que então, será computado para obtenção de 1 vaga para promoção obrigatória.
“Art. 6º Para assegurar o número mínimo de vagas à promoção obrigatória, na forma estabelecida neste Decreto, quando este número não tenha sido alcançado com as vagas ocorridas durante o período considerado ano-base, deve ser aplicada uma quota, integrada de tantos policiais militares quantos forem necessários, que, compulsoriamente, serão transferidos para a reserva remunerada, de maneira a possibilitar as proporções determinadas. Cabe recurso, no prazo de 5 dias, sem efeito suspensivo, contra o ato que fixar o quantitativo de vagas destinadas à aplicação da quota, nos termos do caput, deste artigo." (NR)
"Art. 7º As vagas oriundas da aplicação direta da quota compulsória e as decorrentes das promoções efetivadas nos diversos graus hierárquicos em face daquela aplicação inicial, são consideradas abertas para as promoções de 22 de abril.
"Art. 8º ...
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"
Altera o Decreto nº 24.573, de 6 de maio de 2004, que regulamenta a aplicação da quota compulsória na Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 9º do artigo 61 da Lei n. 7.289, de 18 de dezembro de 1984, DECRETA:
"
...
"
"
Brasília, 16 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 2º)
“ANEXO I
(Decreto nº 24.573, de 06 de maio de 2004)
CALENDÁRIO DE PROCESSAMENTO DA QUOTA COMPULSÓRIA (OFICIAIS E PRAÇAS)
ATO OU PROVIDÊNCIA
COMPETÊNCIA
DATA
| Fixação de vagas à promoção obrigatória e para aplicação de quota | Comandante-Geral | Até 15 jan |
| Pedido de inclusão voluntária | Interessados | Até 10 dias, a contar da publicação da fixação |
| Indicação dos habilitados para a Quota (voluntários e compulsados) | Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal | 8 mar |
| Juntada da documentação exigida para a passagem para a inatividade | Diretoria de Pessoal Militar | Até 10 dias, a contar da publicação da indicação |
| Envio da documentação à Diretoria de Veteranos | Diretoria de Pessoal Militar | Até 15 abr |
| Transferência para a inatividade (voluntários e compulsados) | Comandante-Geral | Até 22 abr |