Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29030, de 14 de maio de 2008
Nº 29030/2008
Aprova o Regimento Interno do Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com o artigo 6º, da Lei nº 3.118, de 30 de dezembro de 2002, e com o artigo 5º, do Decreto nº 24.353, de 08 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Brasília, 14 de maio de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO I
Anexo I (alterado(a) pelo(a) Decreto 33678 de 24/05/2012)
(Art. 1º do Decreto nº 29.030, de 14 de maio de 2008).
(Art. 1º, do Decreto nº 29.030, de 14 de maio de 2008) (alterado(a) pelo(a) Decreto 33678 de 24/05/2012)
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE FINANCIAMENTO À ATIVIDADE PRODUTIVA DO DISTRITO FEDERAL - COFAP/DF
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE FINANCIAMENTO À ATIVIDADE PRODUTIVA DO DISTRITO FEDERAL – COFAP/DF (alterado(a) pelo(a) Decreto 33678 de 24/05/2012)
CAPÍTULO I
(alterado(a) pelo(a) Decreto 33678 de 24/05/2012)
SEÇÃO I
(alterado(a) pelo(a) Decreto 33678 de 24/05/2012)
SEÇÃO II
(alterado(a) pelo(a) Decreto 33678 de 24/05/2012)
SEÇÃO III
(alterado(a) pelo(a) Decreto 33678 de 24/05/2012)
- fazer cumprir o presente Regimento Interno;
- fazer cumprir o presente Regimento Interno; (alterado(a) pelo(a) Decreto 33678 de 24/05/2012)
- convocar e conduzir as reuniões do Comitê;
- convocar e conduzir as reuniões do Comitê; (alterado(a) pelo(a) Decreto 33678 de 24/05/2012)
- receber da Superintendência do Banco do Brasil os pleitos de cartas-consulta, instruí-los e encaminhá-los aos membros designados para relatá-los;
- Receber da superintendência do Banco do Brasil os pleitos de cartas-consulta, instruí-los e encaminhá-los aos membros designados para relatá-los; (alterado(a) pelo(a) Decreto 33678 de 24/05/2012)
- interagir com o agente Financeiro - Banco do Brasil, para obter as informações essenciais ao bom desenvolvimento ao Comitê;
- Interagir com o agente financeiro (alterado(a) pelo(a) Decreto 33678 de 24/05/2012)
- informar aos demais membros do Comitê sobre a Programação Anual do FCO.
– Banco do Brasil, para obter as informações essenciais ao bom desenvolvimento dos trabalhos do comitê; (alterado(a) pelo(a) Decreto 33678 de 24/05/2012)
- Informar aos demais membros do Comitê sobre a Programação anual do FCO. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 33678 de 24/05/2012)
SEÇÃO IV
(alterado(a) pelo(a) Decreto 33678 de 24/05/2012)
CAPÍTULO II
(alterado(a) pelo(a) Decreto 33678 de 24/05/2012)
SEÇÃO I
(alterado(a) pelo(a) Decreto 33678 de 24/05/2012)
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.