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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25008, de 1 de setembro de 2004

Nº 25008/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Delega competência ao Comité de Financiamento à Atividade Produtiva do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos Vil e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência ao Comite de Financiamento à Atividade Produtiva do Distrito Federal, criado pelo Decreto nº 24.353, de 08 de janeiro de 2004, no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, para conceder anuência prévia, de forma terminativa, em cartas - consulta de pleitos de financiamentos de projetos com a utilização de recursosoriundos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro - Oeste (FCO), nas condições estabelecidas pela Resolução n° 219, de 22 dejulho de 2004, do Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro - Oeste (CONDEL - FCO).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 01 de setembro de 2004.

116° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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