Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33678, de 24 de maio de 2012
Nº 33678/2012
“Anexo I
(Art. 1º, do Decreto nº 29.030, de 14 de maio de 2008)
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE FINANCIAMENTO À ATIVIDADE
PRODUTIVA DO DISTRITO FEDERAL – COFAP/DF
Altera o Decreto nº 29.030, de 14 de maio de 2008, que aprova o regimento Interno do Comitê de Financiamento à Atividade Produtiva do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com o artigo 6º, da Lei nº 3.118, de 30 de dezembro de 2002, e com o artigo 5º, do Decreto nº 24.353, de 08 de janeiro de 2004,
DECRETA:
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
Do Objetivo
SEÇÃO II
Da competência
SEÇÃO III
Da Organização
- fazer cumprir o presente Regimento Interno;
- convocar e conduzir as reuniões do Comitê;
- Receber da superintendência do Banco do Brasil os pleitos de cartas-consulta, instruí-los e encaminhá-los aos membros designados para relatá-los;
- Interagir com o agente financeiro
– Banco do Brasil, para obter as informações essenciais ao bom desenvolvimento dos trabalhos do comitê;
- Informar aos demais membros do Comitê sobre a Programação anual do FCO.
SEÇÃO IV
Do Funcionamento
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
Das Disposições Finais
Brasília, 24 de maio de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.